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quinta-feira, 9 de junho de 2011

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS:
NOTA: MATÉRIA FEITA PELO PC DO B _ ALMENARA-MG
PRESIDENTE  DO PC DO B_ ALMENARA-MG: NEI GONÇALVES QUARESMA

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


O Brasil possui 5.565 municípios, com 853 somente em Minas Gerais. É de o nosso conhecimento saber da dificuldade financeira que a grande maioria deles enfrenta tornando-se um problema quase crônico e insolúvel. Dizer que a falência generalizada dos municípios é conseqüência da falta de dinheiro repassado pela União, isto não é verdade: para resolver o problema das más conseqüências é necessário que o chefe de governo do município procure integrar a um modelo enfocado rumo ao  desenvolvimento,  voltado para um progresso a curto, médio e longo prazo. Embora, isto depende tão somente de uma política honesta, com transparência e planejamento. Em outubro de 2000 o Governo Federal, entregou a sociedade um mecanismo com efeitos muito importantes quando o assunto é a gastança desordenada do dinheiro público: a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cuja lei prevê limites de gastos públicos, evitando o endividamento nos finais de mandatos, cuja finalidade é a realização de obras eleitoreiras podendo até punir os maus administradores. A Lei prevê que os municípios só poderão gastar 60%da receita líquida corrente com pessoal, sendo que desse percentual 6% devem ser destinado ao Legislativo, restando 54% para o prefeito pagar sua folha. O administrador também fica proibido de contratar pessoal, conceder gratificações ou aumentos e  criar cargos a partir dos seus últimos 180 dias de mandato. Todavia apesar da Lei está em vigor a mais de dez anos muitos governantes preferem acreditar na impunidade. Este fato não está longe de nós Almenarenses, principalmente aqueles que ainda não decidiram optarem por mudanças. Com muita ênfase eu digo: o Brasil é uma Republica Presidencialista e conforme o disposto do Artigo 82 da Constituição Federal prevê um mandato de 4 anos para  o representante do poder Executivo. Cujo Artigo tem validade comprobatória na esfera Federal, Estadual e Municipal.  A então prefeita Almenarense consolidou sua vitória nas eleições extemporâneas de 2010, pela coligação; “O Progresso Faz a Diferença.” Tendo como calço os seguintes partidos políticos: PDT, DEM e PCdoB. Entretanto o PCdoB neste município não mais fará aliança com um bloco político que não tem compromisso com os interesses do povo e do próprio município. Portanto, precisamos implantar um novo modelo político em Almenara, que venha substituir esta velha política conservadora onde continua sendo estimulada pelo processo de alienação de massas. Nossos eleitores, não precisam de esmolas e sim de trabalho, respeito e dignidade. Conforme fui informado, hoje dia 09/06/2011 que haveria uma reunião na câmara de vereadores sugerida pelo governo municipal, para os legisladores aprovarem um projeto com proposta de conseguir uma verba junto ao PAC em torno de R$ 8.500.000,00. Tomara a Deus que isto não venha acontecer: caso contrário nossa cidade estará mergulhada em mar de lama. O Artigo 19 da Lei orgânica municipal prevê que Compete ao Município, em harmonia com o Estado e a União; dentro da ordem econômica e financeira, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, o povo Almenarense precisa reconhecer a necessidade urgente quando o assunto é mudar os rumos de nossa cidade, escolhendo um candidato que nos apresente propostas de governo sem comprometimento com tais privilégios. Imagine que no mês de Maio de 2011, através de um processo de licitação a prefeitura municipal gastou R$ 1.905.549.15 em peças para manutenção da frota de veículos. Será?...Isto é passível?...Na verdade cuja despesa foi  paga a três empresas vencedoras do ramo de Auto Peças.


PCdoB do Município de Almenara-MG


neiquaresma@gmail.com


É Constitucional a manifestação de pensamento. Artigo V parágrafo ΙV



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