PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS:
NOTA: MATÉRIA FEITA PELO PC DO B _ ALMENARA-MG
PRESIDENTE DO PC DO B_ ALMENARA-MG: NEI GONÇALVES QUARESMA
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O Brasil possui 5.565 municípios, com 853 somente em
Minas Gerais. É de o nosso conhecimento saber da dificuldade
financeira que a grande maioria deles enfrenta tornando-se um problema quase
crônico e insolúvel. Dizer que a falência generalizada dos municípios é
conseqüência da falta de dinheiro repassado pela União, isto não é verdade:
para resolver o problema das más conseqüências é necessário que o chefe de
governo do município procure integrar a um modelo enfocado rumo ao desenvolvimento, voltado para um progresso a curto, médio e
longo prazo. Embora, isto depende tão somente de uma política honesta, com
transparência e planejamento. Em outubro de 2000 o Governo Federal, entregou a
sociedade um mecanismo com efeitos muito importantes quando o assunto é a
gastança desordenada do dinheiro público: a
Lei de Responsabilidade Fiscal. Cuja lei prevê limites de gastos públicos,
evitando o endividamento nos finais de mandatos, cuja finalidade é a realização
de obras eleitoreiras podendo até punir os maus administradores. A Lei prevê
que os municípios só poderão gastar 60%da receita líquida corrente com pessoal, sendo que
desse percentual 6% devem ser destinado ao
Legislativo, restando 54% para o prefeito pagar
sua folha. O administrador também fica proibido de contratar pessoal, conceder
gratificações ou aumentos e criar cargos
a partir dos seus últimos 180 dias de mandato. Todavia apesar da Lei está em
vigor a mais de dez anos muitos governantes preferem acreditar na impunidade.
Este fato não está longe de nós Almenarenses, principalmente aqueles que ainda
não decidiram optarem por mudanças. Com muita ênfase eu digo: o Brasil é uma
Republica Presidencialista e conforme o disposto do Artigo 82 da Constituição
Federal prevê um mandato de 4 anos para o
representante do poder Executivo. Cujo Artigo tem validade comprobatória na esfera
Federal, Estadual e Municipal. A então
prefeita Almenarense consolidou sua vitória nas eleições extemporâneas de 2010,
pela coligação; “O Progresso Faz a
Diferença.” Tendo como calço os seguintes partidos
políticos: PDT, DEM e PCdoB. Entretanto o PCdoB neste município não mais fará
aliança com um bloco político que não tem compromisso com os interesses do povo
e do próprio município. Portanto, precisamos implantar um novo modelo político
em Almenara, que venha substituir esta velha política conservadora onde
continua sendo estimulada pelo processo de alienação de massas. Nossos
eleitores, não precisam de esmolas e sim de trabalho, respeito e dignidade.
Conforme fui informado, hoje dia 09/06/2011 que haveria uma reunião na câmara
de vereadores sugerida pelo governo municipal, para os legisladores aprovarem
um projeto com proposta de conseguir uma verba junto ao PAC em torno de R$
8.500.000,00. Tomara a Deus que isto não venha acontecer: caso contrário nossa
cidade estará mergulhada em mar de lama. O Artigo 19 da Lei orgânica municipal
prevê que Compete ao Município, em harmonia com o Estado e a União; dentro da
ordem econômica e financeira, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, e que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social. Portanto, o povo Almenarense precisa reconhecer a necessidade
urgente quando o assunto é mudar os rumos de nossa cidade, escolhendo um candidato que
nos apresente propostas de governo sem comprometimento com tais privilégios.
Imagine que no mês de Maio de 2011, através de um processo de licitação a prefeitura municipal gastou R$ 1.905.549.15 em peças para manutenção da
frota de veículos. Será?...Isto é passível?...Na verdade cuja despesa foi paga a três empresas vencedoras do ramo de
Auto Peças.
PCdoB do Município de Almenara-MG
neiquaresma@gmail.com
“ É Constitucional a
manifestação de pensamento. Artigo V parágrafo ΙV

Nenhum comentário:
Postar um comentário